TST. Recurso de revista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle da jornada. Horas extras.
«Resta ileso o CLT, art. 62, I, porquanto não se depreende das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, incompatibilidade entre a natureza da atividade externa exercida pelo empregado e o controle do seu horário de trabalho. Ao revés, restou expressamente consignado no acórdão regional que «não há como afirmar que a reclamante exercesse atividade externa incompatível com o controle de horário, ficando afastada a aplicação da excepcionalidade de que cogita o CLT, art. 62, I». Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido, no tema.»
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