TST. Honorários advocatícios.
«O Lei 5.584/1970, art. 14 prevê dois requisitos para a concessão dos honorários advocatícios: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se o empregado em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, os honorários advocatícios foram deferidos apenas em função da insuficiência econômica do reclamante, em desconformidade com o entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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