TST. Recurso de revista interposto pelo município de porto alegre. Tema remanescente. Vale-refeição.
«O Município de Porto Alegre insurge-se contra a condenação de pagar vale-refeição, com fundamento apenas no CLT, art. 461. Contudo, no caso, o Tribunal a quo manteve a condenação ao pagamento de vale-refeição à reclamante, com fundamento no princípio da isonomia. Em razão disso, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que, na hipótese dos autos, «não se trata de equiparação salarial, restando desnecessária a análise dos arts. 461 da CLT e Súmula 6/TST». Registra-se que o Município de Porto Alegre não interpôs os competentes embargos de declaração para provocar a instância ordinária a se manifestar expressamente sobre a alegação de ofensa ao CLT, art. 461.
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