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DOC. 143.1824.1036.7200

TST. Contrato de prestação de serviços. Auxiliar de limpeza. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«A Corte Regional constatou a omissão da Agravante quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços e manteve a sentença em que se condenou o ente público a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à Reclamante. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento estabelecido nos itens IV e V da Súmula 331/TST.»

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