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DOC. 143.1824.1038.6800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Renata vieira da cunha lins. Intervalo intrajornada. Horas extras. Reflexos. Repouso semanal remunerado e feriado.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 172 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 71, § 4º, 75 e 818 da CLT, 333, inciso II, e 334 do CPC/1973, 7º, alínea «b», da Lei 605/49, tampouco contrariedade à Súmula 360 e às Orientações Jurisprudenciais nos 234, 307 e 342 (atual Súmula 437) da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

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