TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando».
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista. De fato, a decisão cuidou de transcrever o trecho do acórdão que autorizou a conclusão de que o Ente Público se omitiu quanto ao seu dever de fiscalizar o contrato, tendo incorrido em culpa «in vigilando». Ademais, a decisão efetivamente consigna que o segundo Reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização, obrigação que a ela competia, o que terminou por chancelar a aplicação do entendimento da Súmula 331, V, do TST, cujo entendimento cuidou de amoldar a jurisprudência desta Corte aos termos do que foi decidido pelo STF nos autos do ADC 16. Corretos, portanto, os termos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito