TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997- (Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 382). Recurso de revista não conhecido.»
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