TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido sem concurso público, mais de 5 anos antes da promulgação da CF/88.
«É inviável a conversão do regime celetista para o estatutário, na hipótese de servidores admitidos sem aprovação em concurso público antes da Constituição Federal de 1988, em razão da norma inserta na CF/88, art. 37, II. Tal conclusão também se aplica aos casos em que o empregado está inserido nas disposições do ADCT/88, art. 19 - admissão mais de 5 anos antes da promulgação da Constituição - e, ainda que seja detentor da estabilidade conferida pelo mencionado dispositivo, como na hipótese dos autos, não ocorre a transmudação de regimes, o que significa concluir que permanece vinculado à legislação trabalhista, circunstância que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»
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