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DOC. 143.1824.1062.1400

TST. Seguridade social. Embargos de declaração das reclamadas (análise conjunta). Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração. Parcelas deferidas ação anterior. Nova redação da Súmula 327. Omissão. Inexistência.

«Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese, vez que a decisão embargada, com fulcro na Súmula 327, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a pronúncia de prescrição total, determinando o retorno dos autos à Corte Regional, a fim de que prossiga no exame do pleito do autor quanto à complementação de aposentadoria.

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