TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gratuidade de transporte. Supressão.
«O Tribunal Regional registrou que o reclamante se encontra afastado de suas atividades, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS, de forma que o contrato de trabalho está suspenso, nos termos do CLT, art. 475.
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