TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade.
«O Regional, ao validar norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, contrariou o item II da Súmula 437/TST, uma vez que se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantida por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII) infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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