TST. Responsabilidade civil. Assédio moral. Indenização
«A instância a quo conclui que o Autor não foi vítima de tratamento humilhante que denunciou na peça de ingresso. O quadro fático delineado pelo TRT diverge das alegações recursais, cujo exame resta obstado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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