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DOC. 143.1824.1085.4200

TST. Prescrição. FGTS.

«A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve incidir a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, tendo em vista que a reclamante foi contratada sob a égide da Constituição Federal de 1967, não havendo, portanto, transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário. Agravo a que se nega provimento.»

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