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DOC. 143.1824.1086.0100

TST. Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Litispendência com ação individual. Ausência.

«A existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, ainda que idêntico o objeto (pedido) das referidas ações, visto que tal situação jurídica, nos termos do CDC, art. 104, não induz litispendência, na medida em que os efeitos dessa decisão, na eventual procedência da ação coletiva, não se estenderão ao autor da ação individual que, inequivocamente cientificado do ajuizamento da ação coletiva, não houver optado, anteriormente, pela suspensão do curso da sua ação individual, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 104. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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