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DOC. 143.1824.1088.5400

TST. Multa convencional. Cumulação. Inteligência da Súmula 384/TST. (matéria comum)

«A decisão, tal como proferida, harmoniza-se com o entendimento consubstanciado nos itens I e II da Súmula 384/TST, o que inviabiliza a demonstração de ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição Federal denunciados como afrontados, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recursos de revista não conhecidos.»

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