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DOC. 143.1824.1089.5400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Indenização por dano moral. Imposto de renda. Não incidência.

«A indenização por danos morais trata-se de verba de natureza indenizatória, razão pela qual não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a esse título. Esta Corte Superior vem adotando o entendimento de que as verbas indenizatórias, notadamente os valores pagos a título de indenização por danos morais, não devem ser computadas na base de cálculo do imposto de renda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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