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DOC. 143.1824.1089.6600

TST. Violação literal de lei. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. CLT, art. 192. Salário mínimo. Súmula vinculante 4 do STF. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.

«Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo diversa, subsiste o salário mínimo como parâmetro de cálculo da parcela. Em tais casos, esta Corte tem reiteradamente entendido que a decisão judicial pela adoção da remuneração do trabalhador como base de cálculo da referida parcela viola o CLT, art. 192, fato a ensejar a procedência do pedido de corte rescisório.»

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