TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Guias de recolhimento de custas e depósito recursal. Declaração de autenticidade feita pelo advogado. Deserção não configurada.
«As guias de recolhimento de custas e depósito recursal foram declaradas autênticas pelo advogado da segunda reclamada (Tim), nos termos do CLT, art. 830.
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