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DOC. 143.2294.2020.0800

TST. Indenização por danos morais. Revista pessoal. Detector de metais.

«Não há como acolher-se a pretensão de indenização por danos morais. Com efeito, o uso do detector de metal é não apenas um procedimento impessoal destinado a preservar, de forma válida, a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, na forma do CCB/2002, art. 932, III, como também, em razão do ocaso da segurança pública no Brasil, uma prática socialmente tolerada, se não desejada, nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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