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DOC. 143.2294.2021.6300

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Divisor.

«O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula n° 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.

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