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DOC. 143.2294.2036.5400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pl-dl/1971. Natureza jurídica (matéria comum).

«O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior no sentido de que a parcela PL/DL 1971, instituída antes de 1988 e paga mensalmente por disposição legal, detém natureza jurídica distinta da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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