TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante trabalhava habitualmente exposto à radiação ionizante. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST.
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