TST. Prescrição. FGTS (alegação de contrariedade à Súmula 210/STJ e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "a" do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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