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DOC. 143.2294.2061.8400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. De outro lado, não se verifica a alegada afronta ao CF/88, art. 5º, II, pois somente após o reexame das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível examinar a tese da executada de que não ficou caracterizada a sucessão trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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