TST. Recurso de revista. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Tempestividade. Inaplicabilidade da Súmula 434, I, do TST.
«A diretriz do item I da Súmula 434 está restrita aos recursos interpostos em face de acórdãos, sendo, portanto, inaplicável à hipótese de interposição de recurso à sentença, cuja intimação pode ser feita, inclusive, na própria audiência em que for proferida (CLT, art. 834), independentemente de publicação no diário oficial. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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