STJ. Seguridade social. Previdenciário, cível e processual civil. Pedido de revisão de benefício previdenciário. Decadência. Lei 8.213/91, art. 103. Na redação da Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997. Incidência a benefícios anteriormente cocedidos. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme decidido pela 1ª Seção desta Corte, em 28/11/2012, no julgamento do Recurso Especial 1.326.114/SC, admitido como representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), o prazo decadencial, de que trata o Lei 8.213/1991, art. 103, na redação da Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997, de 10 (dez) anos, tem incidência nos pedidos de revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da entrada em vigor da aludida Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997, adotando-se, nesses casos, como marco inicial, a data da vigência da referida Medida Provisória, no dia 28/06/1997 (STJ, REsp 1.326.114/SC, Rel. Ministro HERMAM BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe de 13/05/2013).
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