STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Ausência de intimação da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Dupla supressão de instância. Nulidade relativa. Falta de demonstração de prejuízo.
«1. Implicaria indevida dupla supressão de instância o exame, por esta Suprema Corte, de matéria não suscitada no recurso aviado perante a Corte Estadual e não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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