STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elemento concreto a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva do acusado. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Paciente preso em 13/08/2013. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Demora justificável do feito. Pedido da defesa para aguardar o retorno de cartas precatórias. Tramitação compreendida como regular. Ausência de patente ilegalidade.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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