STJ. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Processo civil. Recurso especial. Devedor solidário não integrante do polo passivo da ação de cobrança. Arresto. Impossibilidade. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 275.
«1. O CCB/2002, art. 275 do Código Civil - que prevê a solidariedade passiva - é norma de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de formação do processo cognitivo, quando então o credor pode incluir no polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor; sendo certo que a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual, nos termos do CPC/1973, art. 472.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito