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DOC. 143.4202.8000.3900

STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Nulidades processuais. Citação pessoal de acusado preso. Desnecessidade. Defesa prévia. Oitiva das testemunhas de defesa. Intimação para constituição de novo defensor. Não comprovação. Preclusão. Necessidade de exame dos fatos e provas da causa. Via estreita do writ. Impossibilidade.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.

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