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DOC. 143.5424.0000.9000

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público federal. Execução. Diferenças de anuênios. Recurso especial. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Medida Provisória 1.962-26/2000, art. 8º, § 1º deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 365, III, 467 e 468. Lei 8.112/1990, art. 102, I. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sucumbência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535, II, e ao CPC/1973, Medida Provisória 1.962-26/2000, art. 8º, § 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta aos arts. 365, III, 467 e 468; ao Lei 8.112/1990, art. 102, I; e aos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo (fl. 655, e/STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e c) o STJ entende ser inadmissível, na via estreita do Recurso Especial, a aferição do grau de sucumbência, ante a necessidade de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula 7/STJ.

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