STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Decisão monocrática que restabeleceu a decisão do juízo das execuções criminais que negou a regressão de regime pleiteada pelo parquet. Flagrante ilegalidade verificada. Constatação que prescinde de revolvimento de provas. Análise objetiva da decisão de primeiro grau e do acórdão impugnado. Recurso improvido.
«1. Constatado que a motivação declinada pelo Tribunal de origem não foi capaz de se sobrepor às conclusões alcançadas pelo Magistrado da Execução no sentido de que nenhuma das «evasões» registradas constituíam efetivamente fugas, mas apenas simples atraso no retorno ao sistema prisional, e de que havia justificativa para os atrasos no retorno ao cárcere, pois o paciente residia «em local onde não possui casa de albergado, o que acarreta um elevado custo diário de transporte, do qual ele não possui meios financeiros de arcar», imperiosa a manutenção do provimento monocrático que cassou o acórdão do Tribunal a quo e restabeleceu a decisão do Juízo das Execuções Penais que indeferiu a regressão prisional pleiteada pelo Parquet. Ademais, entendeu o Juiz da Execução, acertadamente, não ser razoável que o preso que retorna ao sistema e demonstra interesse em cumprir na íntegra sua pena seja punido com a regressão de regime nos mesmos moldes do que ocorre com aqueles que empreendem verdadeira fuga, permanecendo foragidos por tempo indeterminado. De fato, a partir do que afirmou o juiz da execução, as duas situações em nada se assemelham e, por este motivo, não podem ter tratamento igualitário.
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