STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Inexistência de suspensão do prazo, em razão da necessidade de disponibilização dos dados relativos às fichas financeiras dos exequentes. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«I. Na linha da jurisprudência desta Corte, o prazo da prescrição da execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula 150/STF, fluindo a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, não constituindo a demora ou a dificuldade em obter os documentos necessários à elaboração dos cálculos circunstância capaz de alterar o termo inicial para a propositura da ação executiva. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ, AgRg no AREsp 456.304/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/04/2014; AgRg no REsp 1.356.387/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2013; REsp 1.251.447/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/10/2013; AgRg no REsp 1.159.215/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 17/10/2012; AgRg no AgRg no AREsp 72.565/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012; e AgRg nos EDcl no REsp 1.219.052/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/08/2012.
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