STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Súmulas 634 e 635/STF. Fumus boni iuris diretamente relacionado à probabilidade de êxito do recurso especial. Não admissão de cautelar. Improvimento.
«1.- Esta Corte não tem competência para deferir efeito suspensivo a recurso especial que ainda se encontra pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Nesse sentido o Pretório Excelso editou as Súmulas 634 e 635, que se aplicam por analogia ao Recurso Especial.
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