TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO PELA CONDUTA DESCRITA NO DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em razão da Decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adj. Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio das Ostras, que rejeitou a Denúncia oferecida contra Adão Filho Guimarães Alves, com fulcro no CPP, art. 395, III (index 51).
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