STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Redirecionamento. Possibilidade. Administrador que exercia cargo de gerência ao tempo da ocorrência do fato gerador e da constituição do crédito tributário. Conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Certidão de oficial de justiça atestando que a empresa não funciona nos endereços constantes na junta comercial. Súmula 435/STJ.
«1. A Corte a quo, após análise dos documentos acostados aos autos, chegou à conclusão de que a parte agravante exercia poderes de gerência ao tempo da constituição do crédito tributário que ensejou a execução fiscal, e a alteração destas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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