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DOC. 144.0042.7000.0200

STF. Habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Arguição de nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ordem denegada. CPP, art. 563.

«I - Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância do procedimento de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo CPP, art. 212, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.

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