STF. Habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Arguição de nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ordem denegada. CPP, art. 563.
«I - Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância do procedimento de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo CPP, art. 212, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.
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