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DOC. 144.1150.0000.0100

TJMG. Desafetação e alienação de bem imóvel. Reexame necessário. Ação popular. Ato lesivo praticado antes do início do mandato do prefeito municipal. Art. 6º da lap. Ilegitimidade passiva. Desafetação e alienação de bem imóvel do município de nova lima. Direito potestativo de desconstituição do ato. Decadência. Art. 21 da lap. Prazo quinquenal não configurado. Pretensão de ressarcimento pelas perdas e danos. Art. 37, § 5º, cr/88. Imprescritibilidade. Sentença parcialmente cassada

«- Nos termos do art. 6º da LAP, o Prefeito do Município de Nova Lima é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação popular em que se pretende anular ato lesivo ao patrimônio público sobre o qual ele não exerceu qualquer influência, uma vez que praticado antes do início do seu mandato eletivo.

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