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DOC. 144.1521.3000.0600

STF. Denúncia. Requisitos legais.

«A teor do disposto nos CPP, art. 41 e CPP, art. 395, a denúncia há de revelar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou os esclarecimentos pelos quais não se pode identificá-lo, a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas, devendo estar presentes os pressupostos processuais e condições da ação bem como a prova mínima de materialidade e autoria, viabilizando-se, a partir da imputação penal, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.»

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