STJ. Constitucional. Contribuição social sobre a receita bruta. Empresa agroindustrial. Lei 8.212, de 1991, art. 22-a. Inconstitucionalidade afastada pela corte a quo. Alegação de omissão. Inexistência. Princípio da isonomia e equidade. Matéria de cunho constitucional. Impossibilidade de análise sob pena de invasão da competência do STF. Não demonstração de ofensa à Lei. Súmula 284
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo reconheceu que o Lei 8.212/1991, art. 22-A, I e II, não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade, aplicando-o à demanda.
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