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DOC. 144.1891.8004.6400

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de financiamento (cartão de crédito). Ação de prestação de contas. Súmula 259/STJ. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Carência de ação. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade.

«1. O correntista tem interesse para exigir contas da instituição financeira (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos financeiros do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deve demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc.) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.

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