STJ. Confissão mediante tortura. Negativa das garantias constitucionais de ser assistido por advogado e de manter-se calado. Ausência de comprovação. Improcedência.
«1. Constam dos autos vários laudos do IML, inclusive o referente à data em que se deu a prisão temporária do recorrente, nos quais não há qualquer relato ou descrição de lesões ou de violência à sua integridade física, informação confirmada por depoimentos colhidos em juízo.
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