TJMG. Seguridade social. Ação de exoneração de alimentos. Família. Ação exoneratória de alimentos. Diminuição na capacidade financeira do alimentante. Ausência de prova. Necessidade da ré confirmada. Recebimento de aposentadoria pelo INSS possibilitada pela pensão. Redução proporcional. Possibilidade. Sentença confirmada
«- Para obter a exoneração do encargo alimentar, compete ao autor a produção de prova segura das alegadas alterações em sua situação financeira. Sem prova conclusiva de alteração substancial na situação econômica, é incabível a exoneração integral da obrigação.
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