TJMG. Família. Divórcio direto. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto. Não comprovação da separação de fato por mais de 2 (dois) anos. CF/88 art. 226, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010. Revogação da legislação infraconstitucional. Inocorrência. Normas legais ordinárias compatíveis com a nova ordem constitucional. Recurso a que se dá provimento
«- O § 6º do CF/88, art. 226, com a redação dada pela Emenda 66/2010, ao dispensar o requisito de «prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos» para a obtenção do divórcio, não revogou a legislação civil.
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