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DOC. 144.3330.3000.7300

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do estado. Irregularidades. Necessidade de ressarcimento ao erário. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 159. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ex-prefeito, ex-vice-prefeito, vereadores e presidente da Câmara Municipal de Monte Sião em consequência da rejeição das contas, referentes ao exercício financeiro de 1990, pelo Tribunal de Contas por irregularidades causadoras de prejuízo ao Erário. A sentença que condenou os agravantes foi mantida pelo Tribunal a quo.

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