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DOC. 144.3405.1000.0700

TJMG. Poder de polícia. Mandado de segurança preventivo. Vedação de manipulação de substâncias retinoicas. Anvisa. Portaria 344/98

«- As farmácias se submetem à fiscalização da Anvisa, que possui competência para regulamentar os processos de manipulação de medicamentos, como no caso dos princípios ativos retinoicos incluídos na lista C2 da Portaria 344/98, sobretudo em se tratando de substâncias altamente nocivas à saúde e com efeitos colaterais gravíssimos, necessitando de um maior rigor no processo para sua dispensação, diante da banalização do consumo, não havendo que se falar em violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade.»

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