TJMG. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. 138, § 1º, da Lei estadual 5.301, de 16.10.1969. Caso de possível não recepção. Reserva de plenário inexistente. Incompetência
«- A reserva de plenário, prevista no art. 97 da atual Constituição da República, é para exame de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
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