TJMG. Dano. Apelação criminal. Dano qualificado. Dolo específico. Inexigibilidade. Detenção. Reincidência. Regime inicial semiaberto. Recurso desprovido. CP, art. 163, parágrafo único, III.
«- O dolo, no crime de dano qualificado, se caracteriza pela vontade consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo indiferente à alegação de que o apelante não tinha a intenção de destruir o patrimônio do Estado ao danificar a viatura, uma vez que a noção de prejudicar é inerente ao ato de causar dano a um bem de outrem.
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