STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Controvérsias de ordem jurídica que, suscitadas na presente causa, revelam-se idênticas às discutidas no ARE 748.371-RG/MT e no re 598.365-RG/MG. Matérias a cujo respeito não foi reconhecida a existência de repercussão geral. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Apelo extremo também deduzido com fundamento no art. 102, III, «b», da constituição. Acórdão que não declarou a inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Inviabilidade do recurso extraordinário. Recurso de agravo improvido.
«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
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