TRT3. Força maior. Crise financeira.
«A crise financeira enfrentada pela empresa não caracteriza a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501, pois o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º, devendo estar preparado para eventual crise no setor em que atua, não podendo repassar ao empregado os riscos do seu empreendimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito